Política PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Última atualização: Fevereiro de 2026 · Versão 1.0
A GLOBALIX é uma plataforma tecnológica para gestão de ativos digitais com auto-custódia. Embora não seja uma instituição financeira, banco, corretora ou exchange, a GLOBALIX adota voluntariamente os mais elevados padrões de compliance PLD/FT, em conformidade com a legislação brasileira (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 14.478/2022) e as recomendações do GAFI/FATF.
1. Enquadramento da GLOBALIX
Classificação: Plataforma Tecnológica para Gestão de Ativos Digitais com Auto-Custódia. A GLOBALIX não é banco, instituição financeira, corretora, exchange ou PSAV/SPSAV.
A GLOBALIX fornece ferramentas tecnológicas que permitem ao Utilizador:
- Auto-custódia: Geração e gestão de carteiras blockchain com chaves privadas controladas exclusivamente pelo Utilizador (modelo non-custodial)
- Visualização: Consulta de saldos e histórico de transações em redes blockchain públicas
- Integração Pix: Conversão facilitada entre ativos digitais e moeda fiduciária via parceiros regulados (Ether Global Assets Ltda.)
- Interface: Acesso simplificado a funcionalidades de redes blockchain (Polygon/Ethereum)
A GLOBALIX nunca tem acesso, guarda ou controle sobre as chaves privadas ou ativos digitais dos Utilizadores. O Utilizador é o único responsável pela custódia dos seus ativos.
2. Marco Regulatório
A GLOBALIX pauta suas operações nas seguintes normas:
Brasil
- Lei nº 9.613/1998 — Lei de Lavagem de Dinheiro
- Lei nº 14.478/2022 — Marco Legal das Criptomoedas
- Resolução BCB nº 520/2025 — Regulamentação de SPSAVs
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 — Obrigações acessórias
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Uruguai
- Lei nº 19.574 — Prevenção à Lavagem de Ativos
- Decreto nº 379/018 — Regulamentação PLD/FT
- Circular BCU nº 2.421 — Normas para PSAVs
- Lei nº 18.331 — Proteção de Dados Pessoais
Internacional
- 40 Recomendações do GAFI/FATF
- Updated Guidance for a Risk-Based Approach to Virtual Assets (FATF, 2021)
- CARF — Crypto-Asset Reporting Framework (OCDE)
3. Conheça Seu Cliente (KYC)
A GLOBALIX implementa verificação de identidade em 3 níveis progressivos:
Nível Básico
Nome completo, email, CPF validado na Receita Federal. Limite: R$ 1.000/mês.
Nível Intermediário
Documento de identidade com foto + análise por IA (OCR + detecção de adulteração). Limite: R$ 10.000/mês.
Nível Avançado
Selfie biométrica com prova de vida (liveness detection) + comprovante de residência. Limite: R$ 50.000/mês.
Diligência Reforçada: Transações acima de R$ 50.000 ou operações com perfil de risco elevado estão sujeitas a procedimentos adicionais de verificação, incluindo comprovação de origem dos recursos.
4. Conheça Sua Carteira (KYW)
A GLOBALIX implementa verificação de endereços blockchain para prevenir interações com carteiras associadas a atividades ilícitas:
- Screening automático: Verificação de endereços contra listas de sanções (OFAC SDN, EU Sanctions, UN Sanctions)
- Análise de risco: Classificação de endereços por nível de risco (baixo, médio, alto, crítico)
- Bloqueio automático: Endereços classificados como "alto risco" ou "crítico" são bloqueados automaticamente
- Monitoramento contínuo: Reavaliação periódica de endereços já verificados
5. Monitoramento de Transações
A GLOBALIX monitora transações para identificar padrões suspeitos, incluindo:
- Structuring (Fracionamento): Múltiplas transações de valor inferior ao limite de reporte
- Rapid Movement: Recebimento e envio imediato de valores (pass-through)
- Volume Anômalo: Transações incompatíveis com o perfil do Utilizador
- Horários Atípicos: Concentração de operações em horários incomuns
- Jurisdições de Risco: Transações envolvendo países com deficiências em PLD/FT
Alertas automáticos: O sistema gera alertas em tempo real quando padrões suspeitos são detectados, que são analisados pela equipa de compliance antes de qualquer ação.
6. PEP e Listas de Sanções
A GLOBALIX realiza screening contra:
- Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Agentes públicos, familiares e associados próximos, conforme definição do COAF
- Listas de Sanções: OFAC SDN List, EU Consolidated Sanctions, UN Security Council Sanctions, COAF/Brasil
- Listas de Terrorismo: Listas de financiamento do terrorismo mantidas por organismos internacionais
Utilizadores identificados como PEP estão sujeitos a diligência reforçada obrigatória, incluindo verificação da origem dos recursos e monitoramento contínuo.
7. Comunicação de Operações Suspeitas
A GLOBALIX comunica operações suspeitas às autoridades competentes nos prazos legais:
Brasil
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) — prazo de 24 horas para operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Uruguai
UIAF (Unidad de Información y Análisis Financiero) via SENACLAFT — prazo de 24 horas para Reportes de Operaciones Sospechosas (ROS).
Sigilo: É vedado ao colaborador da GLOBALIX informar ao Utilizador ou a terceiros sobre a existência de comunicação de operação suspeita, sob pena de responsabilização civil e criminal (art. 12 da Lei nº 9.613/1998).
8. Manutenção de Registros
A GLOBALIX mantém registros completos pelo período mínimo de:
5 anos
Dados cadastrais e KYC (a partir do encerramento da conta)
5 anos
Registros de transações (a partir da data da operação)
10 anos
Comunicações ao COAF/UIAF (a partir da comunicação)
5 anos
Logs de acesso e auditoria (a partir do registro)
9. Canal de Denúncia
A GLOBALIX disponibiliza canais para denúncias de atividades suspeitas, garantindo o anonimato e a proteção do denunciante:
- Email: [email protected]
- Formulário: Disponível na plataforma (seção Ajuda)
Proteção ao Denunciante: A GLOBALIX garante total sigilo e proíbe qualquer forma de retaliação contra colaboradores ou Utilizadores que reportem atividades suspeitas de boa-fé.
